A Gestão Ativa que o seu condomínio precisa!

Equipe capacitada de síndicos profissionais de Alta Performance.

Missão

Ser um time obstinado para prever e solucionar as demandas dos clientes em tempo hábil.

Visão

Ser líder no mercado condominial gerando credibilidade e confiança ao nossos clientes e parceiros.

Valores

Ética, Respeito, Honestidade, Senso de urgência, Transparência e Lealdade.

Porque escolher a Vision?

Nosso diferencial está no nosso senso de urgência para solucionar os problemas e na transparência do trabalho, principalmente no quesito prestação de contas.

Anos de Mercado
+ 0
Condomínios Atendidos
+ 0
Moradores Satisfeitos
+ 0
Unidades atendidas
+ 0

Você mora, Agente cuida!

Assumimos toda a gestão do condomínio, somos o representante legal respondendo pelo condomínio nas esferas civil e criminal. A Vision não negocia questões legais, ou seja não negligenciamos a legislação vigente. Temos o compromisso com cada condomínio de seguir a legislação vivente, sem colocar em risco o condomínio com qualquer tipo de passivo, seja ele fiscal, tributário ou trabalhista.

Soluções para o seu condomínio

Gestão ativa do condomínio cuidando e zelando pelo plano de manutenção preventiva e realizando as manutenções corretivas, sempre pautado na legislação vigente e buscando pela valorização patrimonial de nossos clientes.

Opiniões de nossos clientes.

O que dizem alguns de nossos clientes sobre a Vision:

Projeto: Vision Social

Esse projeto tem como objetivo levar alimentos e esperança para moradores de rua na grande BH, conscientizando a população e empresários a se atentarem para a importância da visão social.

Perguntas Frequentes:

Existe uma grande confusão entre alguns moradores que acreditam que o Síndico, seja ele morador ou profissional, é um empregado do condomínio, o que não é verdade. O Síndico não é um empregado, mas um prestador de serviços temporário escolhido em assembleia para exercer sua função por um período de dois anos, conforme estabelecido no Art. Conforme o artigo 1.347 do Código Civil, ele é remunerado mensalmente pelo seu trabalho realizado. Portanto, não se aplicam a ele os direitos previstos na legislação do trabalho. No entanto, é importante salientar que o síndico é responsável por todas as ações realizadas enquanto gestor do condomínio, em todos os níveis estabelecidos por lei.

Exatamente como um síndico residente, a diferença é que a prestação de serviços é profissionalizada. Normalmente, há uma equipe de apoio que auxilia em todas as decisões. É um profissional qualificado para uma administração imparcial, isenta e com uma metodologia de trabalho voltada para a diminuição de custos fixos e variáveis. Além disso, ele está mais preparado legalmente para representar o condomínio em ações judiciais favoráveis e contrárias ao condomínio, devido às responsabilidades inerentes ao cargo. Além disso, o relacionamento profissional com funcionários, fornecedores e principalmente com os moradores é crucial.

Por outro lado, o Gestor Predial é uma nova função de um profissional mais capacitado tecnicamente, normalmente empregado em condomínios de maior porte. Ele executa as mesmas tarefas que o Zelador, mas geralmente é formado em Engenharia, Administração ou áreas afins. Suas principais habilidades incluem liderança, empatia, habilidade de relacionamento e organização em todas as suas responsabilidades no condomínio. Tanto o Zelador quanto o Gestor Predial atuam como auxiliares do Síndico em condomínios. Eles precisam ser capacitados para distribuir eficazmente as demandas, solucionar dúvidas e problemas mais simples, deixando o Síndico livre para se concentrar em tarefas mais complexas e vitais para o condomínio, como o relacionamento com os condôminos, processos legais, entre outros.

Conforme o artigo. Conforme o artigo 1.350 do novo Código Civil, haverá uma assembleia geral anual para debater e aprovar os seguintes assuntos: - prestação de contas; - previsão orçamentária; - eventualmente: escolha do síndico ou modificação do Regimento Interno. Por outro lado, as assembleias gerais extraordinárias ocorrerão quantas vezes forem necessárias, conforme o entendimento do Síndico, do Conselho ou de 1⁄4 dos Condôminos em dia.

O novo Código Civil não prevê a opção de o inquilino participar e votar nas decisões da assembleia, como era permitido pela legislação anterior para despesas ordinárias. Portanto, o inquilino só poderá participar e votar como representante do proprietário, apresentando uma procuração.

A resposta é determinada pela avaliação da Convenção Condominial. A seção. O artigo 1.356 do novo Código Civil permite a formação de um Conselho Fiscal formado por três membros, eleitos em assembleia, com a função específica de examinar as contas do Síndico. No entanto, a Convenção do Condomínio pode ir além, definindo requisitos que a legislação geral não inclui, como a exigência de que o candidato a Conselheiro seja morador do condomínio.

Transforme a gestão do seu condomínio em uma experiência sem estresse! Deixe que nós cuidamos da parte burocrática.

Blog da Vision

Acompanhe nosso blog para saber das últimas notícias!

clique na imagem:

Congresso em BH vai discutir inovações no setor condominial

O Sindicon MG realiza, em parceria com a Associação Mineira dos Advogados do Direito Imobiliário (Amadi), o Congresso Mineiro de Direito Imobiliário, em Belo Horizonte, no dia 25 de outubro. O evento, que será voltado a síndicos e administradores de condomínios, terá Dois grandes eventos para síndicos de condomínios do estado, e realizados pelo Sindicato dos Condomínios Comerciais, Residenciais e Mistos de Minas Gerais (Sindicon MG), já estão com data definida para o último trimestre de 2024. O primeiro deles é o Congresso Mineiro

Acidentes com elevador em alta em Minas Gerais em 2024

Somente de janeiro a julho de 2024, o Corpo de Bombeiros registrou 467 acidentes com elevadores em Minas Gerais. Desse total, 456 são salvamentos de pessoas presas e 11 de pessoas prensadas nos equipamentos. Os números já superam as ocorrências de 2021 (429).

Reforma em condomínio: qual é realmente a necessidade?

Desde o início da pandemia, a reforma residencial encareceu. A necessidade do isolamento social, escassez na produção das matérias primas e falta de mão de obra foram alguns dos motivos que fizeram os preços subirem. Agora, a guerra na Ucrânia é justificativa para a manutenção dos preços dos insumos nas alturas. Entretanto, mesmo assim, muitos condomínios resolveram aproveitar os últimos anos para fazer reformas para deixar a estrutura mais segura e confortável. O problema é que tem muito condômino que ainda confunde o que é obra necessária e o que é obra voluptuária, aquela que traz embelezamento em vez de corrigir danos ou proporcionar uso mais racional da estrutura. E em assembleias condominiais isso pode ser motivo de desentendimento.

Fale com a nossa
Equipe Comercial

Bem estar, Redução de custos; Transparência e Valorização Patrimonial